Salve a Meia Praia
Um grupo de residentes locais está profundamente preocupado com o empreendimento (Hotel & Apartamentos) planeado para a área indicada abaixo, na Meia Praia. https://salvarameiapraia.org/

A Associação Miradouro da Luz apoia esta iniciativa comunitária no esforço de proteger e preservar o ambiente natural da Meia Praia. A associação está a cooperar ativamente nesta ação e pode receber donativos destinados especificamente ao apoio jurídico e técnico estratégico desta causa.







Intervenção da Dra Alexandra Soares (Presidente Associação Miradouro da Luz) na reunião de CML de 19/08/2026
Em Novembro de 2025 foi aprovada a arquitetura de hotel condicionada ao deferimento da licença para a reabilitação da lagoa, procedimento este ainda em tramitação (tanto que não me deixam consultar), pelo que ainda não foi aprovado.
No dia 06 de Agosto de 2026 foi emitido despacho deferindo a escavação até à profundidade do piso de menor cota, nos termos de uma autorização especial de acordo com 81º RJUE, e cuja aprovação é feita nas condições das informação 35864/2026-DS e 43004/2026 DS, com inicio previsto para 01 de Setembro de 2026. Estas duas informações técnicas apenas reproduzem o pedido, a existência de uma aprovação da arquitetura e a caução a apresentar, fixando um prazo de 4 meses para a escavação. Não encontramos nada com fundamentos técnicos para início da licença de construção estar emitida.
O 81ª do RJUE permite de facto o início dos trabalhos antes da licença desde que a arquitetura esteja aprovada sendo competência ao sr. Presidente a decisão. Pela natureza excecional desta circunstância e por implicar uma decisão do sr presidente, esta decisão administrativa tem que ser fundamentada ao abrigo do dever de fundamentação. Assim, questionamos o seguinte:
1- Quais as razões técnicas ou outras para que tivesse autorizado a escavação antes da licença de construção? Qual a opinião do sr. presidente que o levou a decidir favoravelmente?
2- O sr. Presidente consegue assegurar que a escavação interfere com as condições da reabilitação da lagoa que vierem a ser aprovadas?
3- Estas condições são conhecidas? Se sim, quais são?
4- Pela natureza do assunto, ou seja, reabilitação de uma lagoa que pelo valor natural que possuía no passado deveria ter sido protegida ab initio pela CML, não deveria haver agora um dever especial de cuidado em vez de uma aceleração de procedimentos, e sem permitir à população que conheça o que a CML pretende agora fazer para o restauro ambiental?
Reunião da Câmara Municipal de Lagos 19-08-2026
1. Síntese das declarações do Presidente
O Presidente afirma que:
- Existem direitos adquiridos pelo alvará de 1988 que permitem construção na Meia Praia, apesar de uma redução feita em 2008.
- Não gosta da construção prevista, mas diz que não pode impedir porque “vivemos num Estado de direito e indemnizar um terreno onde se pode fazer algo são muitos milhões”.
- A bacia lagunar está degradada, é privada, e a reabilitação será responsabilidade dos promotores.
- Defende que novos hotéis podem melhorar a “qualidade da oferta turística”.
- A escavação foi autorizada antes do parecer da APA, confiando nos serviços técnicos.
- Reconhece falhas na comunicação das obras aprovadas, justificando a delegação de competências.
2. Síntese do comentário crítico
A Associação Miradouro da Luz:
- Reconhece a redução edificatória de 2008, mas considera-a insuficiente para proteger a Meia Praia, área de grande valor natural.
- Defende que a lei permite sacrificar direitos adquiridos mediante indemnização e questiona os valores mencionados pelo Presidente.
- Alerta para custos futuros elevados de infraestruturas, riscos ambientais e fragilidades já visíveis (ETAR, esgotos, inundações).
- Critica a falta de estudos técnicos, económicos e ambientais que sustentem a aprovação do hotel.
- Contesta a ideia de que o alojamento local traz “turismo de menor qualidade”.
- Considera incoerente autorizar escavações antes do parecer da APA, alertando para riscos jurídicos.
- Reprova a ameaça implícita aos proprietários vizinhos sobre o perímetro da bacia lagunar.
- Condena o modo como o Presidente usa a delegação de poderes, classificando-o como arbitrário e antidemocrático, defendendo que várias decisões podem ser nulas.
