
Sumário: Protesto contra o projeto planeado para o terreno no coração da Vila da Luz (Participação Pública (Alteração Loteamento Álvara 7/87)) , em frente ao Spar, e exigência que esta localização merece um desenvolvimento urbano que proporcione algum enriquecimento social e colectivo à população, como por exemplo uma praça comunitária com árvores, um parque infantil, edifícios até no máximo 3 andares (tal como requer o PDM-Plano Diretor Municipal!) e melhores soluções de estacionamento.
Este é o projeto proposto para o terreno situado no coração da Vila da Luz (Montes da Luz, em frente ao SPAR) que está em Participação Pública (Alteração Loteamento Álvara 7/87) até 8/08/2024.
A primeira impressão que a maioria dos residentes e visitantes locais têm da Praia da Luz é a do singular encanto doméstico num ambiente de aldeia.
Um empreendimento novo desta dimensão terá um grande impacto nos cidadãos, residentes e visitantes, especialmente considerando a sua localização central. Deveria ser a oportunidade perfeita para oferecer um espaço comunitário à Luz, que não possui um verdadeiro parque público ou área verde de lazer. Numa vila onde a comunidade local é sobrecarregada pelo turismo durante uma parte crescente de cada ano, equipamentos locais que estimulem a coesão da comunidade são da maior importância. Pelo contrário, este projecto promove a alienação da população local e não oferece quaisquer dividendos sociais.
Os edifícios propostos parecem totalmente incongruentes com o contexto geral e a estética principal da vila da Praia da Luz. Este tipo de arquitetura pode ser apropriada num contexto urbano denso, mas parece completamente fora de sintonia na pequena Luz. Não há precedentes locais para este tipo de linguagem arquitectónica. Se tivéssemos que adivinhar onde poderia um projeto moderno, insípido e de grande massa como este, seria difícil porque não oferece qualquer sentido de lugar. Poderia estar em qualquer parte do mundo.
No entanto, a boa arquitectura deve oferecer apelo estético e comodidade pública – o público, afinal, tem de conviver com isso. A qualidade deve ter precedência sobre a quantidade e muitos países declaram legitimamente que “o desenvolvimento que não for bem concebido deve ser recusado”.
O complexo e os edifícios são totalmente superdimensionados e demasiado volumosos. Não houve qualquer tentativa do arquitecto de modular o volume, nem as fachadas, para reflectir uma escala mais adequada à vila. As faixas horizontais ininterruptas amplificam o volume dos edifícios e sugerem um design preguiçoso e reciclado que ignora totalmente o contexto local.
Sob a analogia universal do “banco de três pernas” para a sustentabilidade, os componentes sociais, económicos e ambientais representam, cada um, uma das pernas do banco. Se uma das pernas estiver em falta, o banco de sustentabilidade não se consegue equilibrar ou funcionar. O projecto proposto parece querer apoiar-se numa só perna – a económica, e é pouco provável que esse factor económico beneficie verdadeiramente os residentes da Praia da Luz.
Desde os materiais de construção até à solidez do projecto, não há indícios de que esta proposta esteja de alguma forma preocupada com um design ambientalmente consciente. Massas pesadas de betão, vidros extensos e plantas baixas profundas certamente exigirão a utilização intensa de energia, sem qualquer tentativa de mitigação através de soluções de passividade energética como, por exemplo, o arrefecimento natural.
Há um paisagismo mínimo considerado e nenhuma tentativa de soluções sustentáveis de drenagem urbana. Superfícies permeáveis e verdes são essenciais para absorver o escoamento da chuva – devolvendo a água lentamente ao lençol freático subterrâneo, em vez de um escoamento rápido e erosivo para o mar, acompanhado de total desperdício do mais precioso recurso natural.
Adicionalmente há uma tentativa meramente superficial nas propostas de indicar uma borda verde mínima ao redor dos edifícios. Onde estão as árvores, os arbustos mistos e a vegetação que suavizaria as propostas volumosas e também mitigaria o efeito de ilha de calor urbana?
As necessidades dos residentes locais que vivem na Luz por motivos profissionais ou pessoais são completamente ignoradas. Além disso, muitos turistas regressam à Luz há muitos anos, mas é pouco provável que considerem este projecto compatível com o carácter da vila que os atrai ano após ano. Estes turistas acabarão por ser substituídos por um turismo de massa menos exigente, que por si só mudaria o carácter do lugar. Muitos de nós lembramo-nos de como costumava ser pitoresca e atraente a pequena cidade mercantil de Albufeira. Vamos juntar a Praia da Luz a Lagos no mesmo caminho que destruiu Albufeira?
Os três documentos abaixo referem-se a um processo de discussão pública relativo a um pedido de alteração ao Alvará de Loteamento n.º 7/87, referente ao projeto de desenvolvimento “Montes da Luz”, situado na Luz, em Lagos (Portugal). O requerente é a Miralagos – Sociedade de Construções S.A.
Segue-se um resumo, elaborado por IA, do seu conteúdo.
Documento 1 – Parecer Técnico Interno (Informação n.º 40912/2024-JC, de 16/10/2024)
Objetivo: Análise técnica das 335 participações recebidas durante o período de discussão pública.
Principais preocupações manifestadas pelos munícipes (resumidas):
- O Plano Diretor Municipal de Lagos permite no máximo 3 pisos na área de intervenção, mas a proposta previa mais
- O projeto original previa uma praça central comunitária, equipamentos sociais e edifícios baixos
- A altimetria proposta não se integra com a envolvente edificada existente
- Sobrecarga para as infraestruturas existentes
- Necessidade de espaços verdes/jardim, com parque infantil e outros equipamentos
- Necessidade de maior oferta de estacionamento
- Manutenção de uma “praça central” com estabelecimentos comerciais na zona sul
- Elaboração de um Estudo de Impacte Ambiental (EIA)
- Preocupações com a publicitação (embora a Câmara tenha cumprido todos os requisitos legais)
- Contestação ao valor da avaliação das parcelas a desafetar do domínio público
Resposta técnica (favorável à pretensão):
- O alvará está válido e eficaz; as obras de urbanização foram rececionadas provisoriamente em 20/06/2000
- A proposta atual segue a versão de 2020 (que não foi concluída) – redução de 6 para 5 pisos, mas aumento da área de implantação de 2.770 m² para 4.800 m², mediante aquisição de 4.264 m² de área cedida ao município
- O uso passa de turístico para habitação (mantendo comércio/serviços/restauração)
- A redução de 1 piso diminui o impacto visual e melhora a imagem da urbanização
- A pretensão não está sujeita a EIA ao abrigo do Decreto-Lei n.º 151-B/2013
- Inclui quadro resumo analítico comparativo:
| Indicador | Alvará original | Alteração aprovada em 2020 (sem conclusão) | Proposta atual |
|---|---|---|---|
| Área total do terreno | 15.925 m² | 15.925 m² | 15.925 m² (=) |
| Área total de lotes | 3.205 m² | 7.537 m² | 7.469 m² (↑) |
| Área total de cedências | 12.720 m² | 8.388 m² | 8.456 m² (↓) |
| Arruamentos/passeios/estacionamento | 11.043 m² | 6.711 m² | 6.779 m² (↓) |
| Equipamento (escola) | 1.677 m² | 1.677 m² | 1.677 m² (=) |
| Destino | Habitação | Uso turístico + Comércio | Habitação + Comércio |
| N.º de fogos/unidades | 100 | 98 (turísticas) | 97 (↓) |
| Área de construção (habitação) | 13.020 m² | – | 12.960 m² (↓) |
| Área de construção (comércio/serviços) | 1.040 m² | 1.250 m² | 1.000 m² (↓) |
| Área total de construção | 14.060 m² | 13.960 m² | 13.960 m² (↓) |
| N.º máximo de pisos | 6 + cave | 5 + cave | 5 + cave (↓) |
| Total de estacionamentos | 137 | 251 | 257 (↑) |
Conclusão: A proposta tem adequada inserção urbanística, não agrava as condições de circulação nas vias públicas e apresenta equilíbrio entre o interesse privado e a defesa do interesse público. Parecer: Favorável.
Documento 2 – Parecer Técnico Breve (Informação n.º 41391/2024-JC, de 21/10/2024)
- Repete as mesmas conclusões favoráveis: adequada inserção urbanística, não agravamento do trânsito e equilíbrio entre interesses
- Afirma que “nada temos a opor” ao pedido da requerente
- Confirma que, estando o Alvará n.º 7/87 eficaz, mantém-se em vigor a versão de desenho urbano prevista no alvará
Nota final crucial :
- O documento menciona o arquivamento do processo – indicando que a requerente pediu o arquivamento/desistência do pedido de alteração, ao abrigo do despacho do Sr. Presidente de 31/03/2020, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 31.º do RJUE.
Conclusão: Nada a opor ao pedido de arquivamento formulado pela requerente.
Documento 3 – Anúncio Público (Anúncio n.º 16/2025, de 22/01/2025)
Objetivo: Notificação pública da decisão final.
Conteúdo principal:
- Emitido pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagos
- Notifica todos os participantes que se pronunciaram na discussão pública
- Informa que a Informação n.º 40912/2024-JC concluiu pela adequada inserção urbanística e cumprimento do artigo 28.º, n.º 1, do PDM de Lagos
- A alteração não agravou as condições de circulação e reduziu o impacto visual pela redução de pisos
- Ponto crucial: O pedido de alteração foi ARQUIVADO por despacho do Presidente de 08/11/2024, na sequência do pedido da própria requerente, com base na Informação n.º 41391/2024-JC
- Uma vez arquivada a alteração e mantendo-se o Alvará n.º 7/87 eficaz, a versão original do desenho urbano (de 1987) mantém-se em pleno vigor
- O anúncio foi publicado no Diário da República, no jornal local “Correio de Lagos” e no site da Câmara Municipal
RESUMO FINAL CONSOLIDADO
Em síntese:
- Contexto: Um promotor (Miralagos) requereu a alteração de um alvará de loteamento de 1987 para o projeto “Montes da Luz”, propondo reduzir a altura dos edifícios de 6 para 5 pisos, aumentar a área de implantação e alterar o uso de turístico para habitacional. A alteração seguiu uma proposta semelhante de 2020 que não foi concluída.
- Participação pública: 335 munícipes apresentaram oposição, com preocupações relativas à altura dos edifícios (superior ao limite de 3 pisos do PDM), perda de espaços verdes e equipamentos comunitários, sobrecarga das infraestruturas, falta de estacionamento e impacto ambiental.
- Análise técnica (outubro de 2024): A equipa técnica analisou todas as participações e concluiu que a proposta era, na verdade, uma melhoria – edifícios mais baixos reduziam o impacto visual, o estacionamento aumentava significativamente e o desenho urbano era bem integrado. Recomendaram a aprovação.
- Desfecho inesperado: Porém, antes da decisão final, a requerente pediu voluntariamente o arquivamento/desistência do pedido de alteração. A Câmara Municipal aceitou esse pedido.
- Resultado final (janeiro de 2025): O processo de alteração foi oficialmente arquivado. O alvará de 1987 mantém-se válido e inalterado. A versão original do empreendimento (prevista no Alvará n.º 7/87) permanece em vigor – ou seja, mantêm-se os edifícios com 6 pisos e o layout original, e não a proposta revista com 5 pisos.
Em linguagem simples: Um promotor tentou alterar um alvará antigo para construir menos pisos, mas com maior área de implantação e mais frações habitacionais. Apesar das 335 oposições, a equipa técnica da Câmara até apoiou a mudança. Porém, foi o próprio promotor que desistiu do pedido, pelo que a alteração nunca foi aprovada – e o alvará original de 1987, com os seus edifícios mais altos, mantém-se em vigor.

